Os MEIs representam aproximadamente 70% das empresas ativas no Brasil, de acordo com o boletim Mapa de Empresas, número bastante sólido para demonstrar a importância e relevância dessa formalização empresarial. O que poderia, portanto, explicar esse sucesso?
A primeira explicação se refere à facilidade e simplificação no processo de abertura do MEI. O próprio pretendente, desde que respeitados os requisitos, pode acessar o Portal do Empreendedor e preencher o cadastro de constituição. Em poucos minutos, ao final do preenchimento, o indivíduo ganha sua identidade jurídica através de um CNPJ.
Outra explicação se refere à manutenção e a tributação desse modelo, já que o MEI paga um imposto fixo mensal, independente do valor faturado, mas, obviamente, respeitando o limite de faturamento anual e proporcional, não tendo a obrigatoriedade de contar com apoio de um contador. O valor atual desse imposto mensal, parte de R$ 61,60 a R$ 66,60, respectivamente, para indústria/comércio e indústria/comércio mais serviços.
O pagamento das guias (DAS, documento de arrecadação simplificada), pode ser feito acessando o programa gerador de DAS (PGMEI), ou cadastrando sua conta para pagamento em débito automático. Não são todos os bancos conveniados, então é importante conferir se seu Banco faz parte da opção automática.
São muitos os benefícios da formalização como MEI, permite emitir notas fiscais para outras empresas, poder vender para o Governo, obter linhas de crédito subsidiadas e ser beneficiário da Previdência Social, com direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, sendo garantido aos familiares do MEI, a pensão por morte e auxílio reclusão.
Os requisitos básicos para se tornar MEI, são os que seguem:
- ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- exercer profissionalmente atividade econômica permitida, conforme as ocupações da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- auferir receita bruta anual, limitada a R$ 81 mil; no início da atividade, deve-se respeitar o limite proporcional aos meses de atividade no exercício, multiplicado por R$ 6.750,00;
- possuir apenas um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa, como titular, sócio ou administrador;
- contratar um único empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Caso sua expectativa ao empreender atenda os requisitos acima e, estiver alinhada aos seus objetivos, fique tranquilo quanto a escolha pelo MEI; trata-se de uma modalidade ímpar para a formalização e permite uma atuação bastante simplificada, se respeitados todos os requisitos.
Mas tenha em mente que, faz parte do processo empreendedor o crescimento dos negócios, e com ele muito provavelmente você estaria obrigado a alterar a empresa para uma outra natureza jurídica, mais compatível com a nova realidade; isso não representa o fim, mas o começo de uma nova etapa e, através dela novas oportunidades, igualmente simplificadas e rentáveis, inclusive, dentro do próprio regime tributário do Simples Nacional.
Uma consideração importante que quero deixar a todos que pretendam se tornar MEI ou mesmo para aqueles que já são MEI, é que o MEI e seu CNPJ, é uma empresa como qualquer outra estabelecida no Brasil. O que difere o MEI de um Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Sociedade Anônima, são os requisitos e burocratização nos processos de constituição e de manutenção da regularidade, mas no final todos tem regras a cumprir, obrigações a entregar, impostos a recolher e exposição à multas, autuações por eventuais infrações cometidas.
Dito isto e considerando a dinâmica de atualização da legislação, a atividade que hoje é permitida ao MEI, pode não vir a ser mais adiante; os limites de faturamento podem se alterar, enfim o cenário pode se alterar e isso demanda um esforço para se manter atualizado; do contrario e, isso acontece com frequência, o MEI pode ser surpreendido com o desenquadramento “de Ofício”, que é aquele feito pelo ente federado, quando o MEI deixa de atender um requisito e, mesmo assim, não promove a respectiva comunicação obrigatória.



