Marcos Ramo

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Informações úteis para você e seu negócio

Decore Eletrônica

Saiba porque você pode precisar de uma!

Se você é profissional liberal ou autônomo e precisou, alguma vez na vida, recorrer a um empréstimo ou financiamento junto a instituição bancária, muito provavelmente deve ter recebido a solicitação para apresentar documento para comprovação de renda, e esse documento é o DECORE.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ou Decore Eletrônica é o documento hábil e legal para a comprovação de rendimentos do profissional liberal e autônomo. Somente os profissionais da contabilidade, com registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado, podem emitir a Decore.

A emissão desse documento está regulada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC N° 1.592, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre os requisitos legais para sua emissão, e terá prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

A “Decore Eletrônica” é, portanto, o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, cuja finalidade seria a concessão de créditos; financiamentos; negociação imobiliária; aquisição de veículos; bens móveis; consórcio; entre outras.

A estrutura da Decore contempla:

  1. O beneficiário (a pessoa física que precisa comprovar seus rendimentos);
  2. Os rendimentos comprovados (fonte pagadora e período);
  3. O profissional declarante (contador com CRC ativo);
  4. O destinatário (o credor pessoa física ou jurídica); e
  5. A finalidade da Decore.

A emissão da Decore fica condicionada à apresentação pelo beneficiário, da documentação legal que serve de base para a comprovação da renda, fundamentada de acordo com a natureza de cada rendimento proveniente de:

1 Retirada de pró-labore

Deve apresentar a escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação da sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

2 Distribuição de lucros

Deve apresentar a escrituração no Livro Diário, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.

3 Honorários (profissionais liberais/autônomos)

Deve apresentar escrituração no Livro Caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore; ou Contrato de prestação de serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); ou Comprovante de pagamento de frete ou conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente dessa atividade; ou Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou GFIP com a comprovação da sua transmissão ou documento de arrecadação do eSocial (DAE).

4 Atividades rurais, extrativistas etc.

Deve apresentar a escrituração no Livro Diário; ou a escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore; ou nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou nota fiscal de entrada emitida de pessoa jurídica que compra mercadoria de produtor rural pessoa física; ou comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou extrato da declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) emitida em nome do produtor rural.

5 Prestação de serviços diversos ou comissões

Deve apresentar a escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

6 Aluguéis ou arrendamentos diversos

Deve apresentar contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou contrato de arrendamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou a escrituração no Livro Caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

7 Rendimento de aplicações financeiras

Deve apresentar comprovante do rendimento da aplicação financeira.

8 Vencimentos de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada

Deve apresentar documento emitido pela fonte pagadora que evidencie o tipo, período e o pagamento do rendimento.

9 Microempreendedor Individual

Deve apresentar a escrituração no Livro Diário; ou a escrituração no Livro Caixa; ou cópias das notas fiscais emitidas; ou rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

10 Rendimentos com vínculo empregatício

Deve apresentar informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento, CTPS com as devidas anotações salariais e GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

11 Rendimentos auferidos do exterior

Deve apresentar a escrituração no Livro Caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

12 Côngrua – renda recebida pelos párocos para seu sustento e Prebenda Pastoral – pagamento a Ministros de Confissão Religiosa

Deve apresentar a escrituração no Livro Caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore; ou Ata de nomeação, recibo da côngrua e comprovante de recolhimento da Guia de Previdência Social (GPS), se recolhimento individual.

13 Juros sobre capital próprio

Deve apresentar a escrituração o Livro Diário; ou documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

14 Pensionista

Deve apresentar o documento judicial ou previdenciário da concessão da pensão, e comprovante que evidencie o tipo, período e valor do recebimento.

15 Titulares dos serviços notariais e de registro

Deve apresentar a escrituração de livro Diário auxiliar; ou escrituração no Livro Caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão), com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

16 Dividendos distribuídos, royalties

Deve apresentar documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

17 Pagamentos e/ou sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas aos cooperados

Para as sobras líquidas: apresentar a escrituração no Livro Diário, com a DRE e o Balanço Patrimonial ou Balancete de verificação (somente para o ano corrente); ou No caso de serviços prestados por cooperados: apresentar documento legítimo emitido pela cooperativa que comprove o pagamento dos serviços prestados.

18 Bolsista

Apresentar comprovante emitido pela entidade pagadora que evidencie o tipo, período e valor do pagamento.


 


 

Contar com o auxílio de um contador pode garantir mais tranquilidade ao contribuinte, isso porque a declaração do imposto de renda, mesmo em seu formato simplificado, pode gerar dúvidas, e o preenchimento correto minimiza o risco de questionamentos e até mesmo de cair na malha fina.

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