Marcos Ramo

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Declaração do Imposto de Renda 2024

Conheça as novidades para 2024!

A  entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, vai do dia 15/03 até as 23h59 do dia 31/05/2024!

O cronograma de restituição do imposto de renda será o mesmo do ano passado, ou seja,  o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

A Evolução tecnológica continua com a: (1) declaração pré-preenchida, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro; (2) pagamento do imposto devido com PIX; (3) restituição do imposto via PIX, apenas a chave igual ao CPF do declarante será considerada; (4) App Meu Imposto de Renda acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet, bem como o novo “Chatbot” Léo, onde o contribuinte poderá confirmar se está ou não obrigado a declarar em 2024!

Conforme os itens de obrigatoriedade da entrega a seguir, caso você não seja obrigado a declarar, porém teve retenção de imposto de renda na fonte, neste caso a única forma de restituir o valor descontado, será através da declaração do imposto de renda.

Veja quem está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, no ano de 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem alienou bens ou direitos com ganho de capital, sujeito à incidência do imposto de renda;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Quem, em 31/12/2023, possuía bens e direitos (patrimônio) acima de R$ 800 mil;
  • Quem tenha passado a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim se encontrava em 31/12/2023;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

Para aqueles que se enquadrarem em qualquer uma das condições acima, fica obrigado a declarar. Mais cedo ou mais tarde você será obrigado a acertar as contas com o fisco, que trazem a dor de cabeça da burocracia e pesadas multas.

Quem declara depois do prazo (em 2024, 31 de maio), estará sujeito ao pagamento de multa cujo valor mínimo corresponde a R$ 165,74 e o máximo atinge até 20% do imposto devido. Se a multa não for paga na data estipulada, passa a incidir juros de mora com base na Taxa Selic.

Assim como as empresas realizam um planejamento tributário ao longo do ano, para reduzirem sua carga fiscal, dentro da legalidade, as pessoas físicas, profissionais liberais, Microempreendedores Individuais, também poderiam se organizar e se planejar, no sentido de respeitada a legalidade, pagar o menor valor possível de Imposto de Renda, ou mesmo, não ter que pagar imposto algum.

É recomendável aos profissionais liberais, que atuam de forma autônoma, como pessoa física, que utilizem o “carnê-leão”. O próprio programa da Receita Federal, adota a escrituração do livro caixa, que possui um plano de contas, com despesas dedutíveis do imposto de renda, como despesas indedutíveis. A estratégia nesse caso, seria concentrar as despesas dedutíveis na sua operação, reduzindo assim o ganho líquido que estaria sujeito ao pagamento do imposto de renda. O cálculo é feito mensalmente e ao final do ano, é possível importar toda essa movimentação diretamente para a sua declaração do imposto de renda.

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é importante destacar que eles possuem duas obrigações distintas: uma enquanto pessoa jurídica (entregar sua declaração anual como MEI) e outra como pessoa física, na qual dependendo dos valores auferidos ao longo do ano, poderia ou não ser obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física. Lembre-se que quando o MEI se relaciona com outra pessoa jurídica, ele fica obrigado a emitir nota fiscal; e as notas fiscais emitidas pelo MEI obrigatoriamente, compõe o valor das receitas que devem ser lançadas na declaração anual (DASN-SIMEI).

A declaração, dependendo da complexidade dos eventos, tais como renda variável, compra e venda de ações, operações de “day trade”, alienação de bens móveis e imóveis, ganhos de capital, consórcio contemplado e não contemplado, empréstimos e financiamentos, entre tantos outros eventos, devem ser declarados com muito cuidado para se evitar cair na “malha fina”, por isso seria recomendável contar com o apoio de profissional especializado para sua elaboração.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Contar com o auxílio de um contador pode garantir mais tranquilidade ao contribuinte, isso porque a declaração do imposto de renda, mesmo em seu formato simplificado, pode gerar dúvidas, e o preenchimento correto minimiza o risco de questionamentos e até mesmo de cair na malha fina.

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