Calma. Existem duas possibilidades para o desenquadramento ter ocorrido: (i) você fez alguma alteração indevida no cadastro do MEI; ou (ii) deixou de fazer a comunicação obrigatória de desenquadramento por não mais preencher os requisitos para ser MEI e, consequentemente foi desenquadrado de ofício pela Receita Federal.
Depende. Se o seu volume de faturamento supera os limites do MEI, não há chance de ser enquadrado, nesse caso o ideal seria adotar outro Regime ou Tipo Jurídico. Se a ocupação cadastrada no seu MEI deixou de ser permitida, e você atende o restante dos requisitos para ser MEI, então bastaria promover a alteração da atividade (ocupação) por uma permitida e assim poder retomar sua opção em ser MEI. Importante observar que a opção só poderá ser exercida em janeiro do ano seguinte, portanto se você foi desenquadrado no início do ano, talvez o ideal seja baixar o CNPJ e depois fazer uma nova inscrição de MEI.
Automaticamente passa a ser Empresário Individual, ainda dentro do Simples Nacional e sujeito à novas obrigações perante o fisco.
Supondo o faturamento anual de R$ 81 mil e que a ME tenha faturamento sujeito à alíquota de 4,5% do imposto, teríamos: (i) imposto no MEI = R$ 65,60 x 12 = R$ 787,20; enquanto (ii) na ME seria R$ 81 mil x 4,5% = R$ 3.645,00.
A diferença a maior na tributação da ME seria de R$ 2.857,80. O MEI recolhe a DAS MEI em valor mensal fixo, que varia entre R$ 61,60 a R$ 66,60, dependendo da inscrição municipal e/ou estadual. Já a microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, está sujeita ao enquadramento dentro de um dos Anexos (I a V), que dependem do código de atividade econômica (CNAE) adotado pela empresa e cujas alíquotas na primeira faixa variam entre 4,0% e 15,5%.
TFE é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, instituída pela Lei n° 13.477/2002 é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade publicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária. Sendo anual o período de incidência, o fato gerador ocorre (I) na data de início de funcionamento do estabelecimento, relativamente ao primeiro ano; (II) na data da mudança de atividade que implique novo enquadramento na Tabela Anexa; (III) em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, nos anos subsequentes.
Sim. A TFE, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é devida anualmente, porém caso haja algum reenquadramento no código da TFE, uma nova incidência se abre e uma nova TFE será devida pelo contribuinte. A Prefeitura normalmente não notifica sobre essa segunda ou terceira TFE devida e você só ficará sabendo acessando o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). A mudança do ramo de atividade (CNAE) não exclui a incidência correspondente à atividade anterior, no exercício da ocorrência.
Depende. Se o MEI for prestador de serviços ou comerciante, suas vendas para as pessoas físicas ficam desobrigadas de emissão de nota fiscal ou cupom fiscal (comércio). Apenas quando o MEI presta serviços para outra pessoa jurídica, está obrigado a emitir a nota fiscal.
Não. Conforme disposto legal o empresário para ser MEI, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Tipo jurídico ou natureza jurídica representa a base legal na constituição da empresa. Os mais utilizados pelas micro e pequenas empresas, são o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada (LTDA). O EI é a identidade jurídica do empresário que é o titular da empresa, atuando de forma independente e sem sócios. Os riscos do negócio se estendem ao patrimônio pessoal, portanto, não há distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física.
A sociedade limitada pode ter dois ou mais sócios, que são respondem solidariamente até o limite de sua participação no capital social da empresa. O patrimônio da empresa se distingue daquele da pessoa física, sendo sua obrigação limitada à participação no capital social. Dentro do mesmo tipo e código existe outra variação de sociedade limitada a unipessoal, que é constituída com um único sócio, detentor de 100% do capital social da empresa. Nesse caso teríamos a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU.
Outros tipos como a Sociedade Anônima Aberta (S.A.) e a Sociedade Anônima Fechada, são adotadas por grandes empresas, já que envolvem composição acionária, sendo os sócios detentores de participação no capital face ao número de ações que são proprietários.
Providenciar a abertura de contas correntes distintas, no mínimo uma para a pessoa física e no mínimo uma para a empresa (CNPJ). As despesas e receitas de cada uma das partes deve ser igualmente segregada e respeitada, ou seja, gastos pessoais do empresário (sócio), devem ser pagas utilizando sua conta corrente pessoa física e os gastos exclusivos da empresa e em nome desta, devem ser pagos através da conta corrente da pessoa jurídica. Caso a empresa seja a única fonte de renda do empresário, esta deve realizar transferências para a conta da pessoa física, com base em rubricas específicas, como exemplo: (pró-labore; antecipação de lucros; distribuição de lucros; prestação de serviços mediante recibo/nota fiscal; empréstimos, etc.).
Respondendo de forma bastante simples, o “pró-labore” é o salário definido pelo empresário, como remuneração pelo seu trabalho em prol das atividades da empresa, de forma a garantir de forma regular o sustento de suas necessidades pessoais. O pró-labore não caracteriza vínculo empregatício da empresa e possui tratamento tributário diverso daqueles funcionários sob o regime da CLT. Empresas do Simples Nacional também não são carregadas pelos encargos sociais sobre os pagamentos de pró-labore, sujeitando este apenas aos recolhimentos de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e a Contribuição Social (INSS), que são deduzidos do pagamento ao sócio/empresário.
Resposta em breve!
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Gestão financeira é a administração dos processos de negócio de finanças (controles, planejamento, operação, registros, relatórios, declarações, demonstrativos, interfaces, sistemas etc.), tendo como base um conjunto de ferramentas que possibilita monitorar a viabilidade e a capacidade da empresa prosseguir suas atividades, além de definir o destino da empresa no curto, médio e longo prazos.
- quantifica o capital de giro necessário;
- projeta e controla o fluxo de caixa;
- registra os movimentos diários;
- acompanha geração de receitas;
- analisa e controla custos e despesas;
- quantifica a rentabilidade do negócio;
- apura, controla e planeja os impostos;
- controla os pagamentos e recebimentos;
- prepara e controla orçamentos e planejamento;
- divulga demonstrativos financeiros e monitora indicadores;
- auxilia o processo decisório e planejamento estratégico;
Resposta em breve!
É um modelo de execução da contabilidade, baseada em sistemas de elevada tecnologia, 100% baseados na nuvem, e disponíveis para os seus usuários em qualquer local e à qualquer tempo.
A contabilidade na nuvem é adotada pelos escritórios contabilidade, visando aumento de produtividade, disponibilidade, integração com clientes, redução de investimentos, além da simplificação de processos, controles e escalabilidade de operação (maior número de clientes com os mesmos recursos humanos).
Sim, existe dívida boa e nem todas são ruins. Vejamos um único exemplo.
Desde crianças ouvimos que é melhor comprar à vista e não contrair dívidas. Dessa forma seria possível obter os melhores descontos e condições na compra.
Agora imagine você dispor de todo o valor para compra, exemplo R$ 100 mil. Esse é o valor para pagamento à vista. Na mesma compra o vendedor lhe oferece uma segunda alternativa: pagar 50% no ato e o restante financiado em 12 meses, com parcelas fixas de R$ 4.353,28. O total dessa compra seria R$ 102,2 mil ($50 mil + $4,35 x 12).
Agora suponha que você dispõe junto ao seu banco, de uma aplicação, cuja remuneração seja de 0,8% ao mês. Pagando à vista, não há mais dinheiro para investir. Optando pela segunda alternativa, você teria R$ 50 mil para investir. Esse valor investido, ao final de 12 meses, corresponderia a R$ 55 mil.
O saldo de R$ 55 mil após 12 meses, menos os R$ 52,2 mil das parcelas pagas ao longo do período, indicam um saldo positivo de R$ 2,8 mil em favor do comprador, portanto é possível concluir que a compra parcelada, nesse caso, seria menor do que a paga à vista, ou seja, R$ 100 mil menos R$ 2,8 mil é igual a R$ 97,2 mil.
Além da vantagem financeira, efetiva, muito importante observar que ao contrário do pagamento à vista, ainda teria um recurso significativo investido, que serviria de reserva para qualquer necessidade ou urgência.
É importante que o empresário/empreendedor compreenda que o profissional a serviço da empresa, é um ser humano e, portanto, carente de atenção e cuidados. Imaginou o que um colaborador insatisfeito pode causar com os resultados da sua empresa? Portanto, vejamos o que poderia contribuir com a satisfação dos seus colaboradores e melhores resultados para o negócio:
- Comece pela pessoa, conhecendo cada colaborador individualmente; buscando identificar aquilo que realmente o motiva; só depois definir objetivos profissionais e pessoais;
- Faça o básico corretamente – ofereça uma ambiente de trabalho baseado em cultura, respeito e exemplos efetivos vindos de cima; pague em dia; defina metas e objetivos no início de cada ano; receba novos colaboradores com processo dinâmico e estimulante;
- Confie na equipe, promovendo relacionamentos positivos; confiando que as pessoas, ao utilizarem suas habilidades com liberdade e independência, possam construir uma equipe mais criativa e autossuficiente;
- Compartilhe a visão macro do negócio – as pessoas querem que seu trabalho seja significativo e gratificante, portanto, certifique-se que eles entendam completamente o propósito do negócio e de como sua função e trabalho, contribuem para a empresa.
É muito comum as pessoas acreditarem tratar-se da mesma coisa, apenas duas opções de nomes para se referir ao mesmo. Isso não é verdade como tentaremos mostrar a seguir.
A base do custo, seja relativo a um produto ou serviço, é sua relação direta com a respectiva venda, seja do produto ou serviço. Então custo tem a ver com valores incidentes na produção do produto ou serviço, ou seja, seus insumos (matéria prima; acessórios; mão-de-obra; utilização de máquinas, equipamentos; utilização da área de produção; embalagem etc.).
Despesa se refere ao gasto incorrido na operação e na disponibilização da capacidade produtiva, ou seja, esta relacionada à estrutura da empresa e não especificamente ao produto ou serviço produzido, como exemplo as despesas administrativas (aluguel das instalações administrativas e gerais; material de escritório; serviços terceirizados; mão-de-obra administrativa; entre tantas outras). As despesas com vendas estão associadas a todo o esforço de venda (salário fixo dos vendedores; combustível; brindes; campanhas de marketing; material promocional, entre outros).
Indiretamente uma despesa pode ser parte do custo, quando por exemplo, a despesa de um determinado centro de custo de apoio é alocada parcialmente à estrutura de custeio de determinado produto ou serviço.
Agora que compreendemos a diferença entre despesa e custo, podemos aprofundar a estrutura de custeio para produtos e serviços, onde podemos ter custos fixos e variáveis.
O custo fixo é aquele que não sofre variação em função da quantidade produzida, portanto é o mesmo custo seja produzindo 1 peça ou 10.000 peças, normalmente estão associadas à disponibilidade da capacidade produtiva, tais como: utilização do espaço da planta industrial; depreciação de máquinas e equipamentos; mão de obra de coordenação e gestão industrial etc.
Já o custo variável é aquele que é sensível e sofre variação de acordo com a quantidade produzida, representando uma adição líquida de custo de acordo que mais uma unidade produzida é adicionada e que permita ser devidamente mensurada esta variação, tais como: os insumos; matéria prima; material de embalagem; energia elétrica; utilização de máquina; mão de obra produtiva etc.
Resposta em breve!
Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE); Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Fluxo de Caixa.