Marcos Ramo

Declaração do Imposto de Renda 2023

IRPF 2023: Tudo que precisa saber para ficar em paz com o Leão!

Antes de mais nada, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tenha apurado ganho líquido sujeito à incidência do imposto;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

“Contar com o auxílio de um contador pode garantir mais tranquilidade ao contribuinte, isso porque a declaração do imposto de renda, mesmo em seu formato simplificado, pode gerar dúvidas, e o preenchimento correto minimiza o risco de questionamentos e até mesmo de cair na malha fina.”

PRAZO PARA ENTREGA: de 15 de março às 23h59 do dia 31/05/2023

Quais os documentos necessários para a declaração?

  • arquivo da declaração entregue no ano passado;
  • informes de rendimento;
  • recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPF dos dependentes;
  • informes de aplicações financeiras;
  • recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • comprovantes de aquisições (relativos à compra de imóveis ou veículos);
  • comprovantes de dívidas contraídas (aquelas acima de R$ 5 mil);
  • documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.

Em 2023 são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Não deixe para a última hora. Evite multa desnecessária!

Perguntas Frequentes:

  • A Declaração Pré-preenchida estará disponível à todos os contribuintes, desde o primeiro dia de entrega, ou seja, 15/03;
  • Contribuintes com imposto a restituir e que optarem pelo PIX (chave CPF – única permitida), terão prioridade no recebimento;
  • A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • Rendimentos de Pensão Alimentícia, passam para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Através do Meu Imposto de Renda, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”. A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A única forma de restituir o imposto de renda pago ou retido, mesmo que você não seja obrigado à declarar, será entregando sua declaração. Através dessa declaração será demonstrado que não há imposto devido e que portanto o imposto pago deve ser integralmente restituído.

Depende. A declaração do MEI (DASN-MEI) refere-se à pessoa jurídica, e não substitui a declaração da pessoa física (DIRPF). Se o MEI declarou receitas que, deduzida a parcela isenta na pessoa física, for superior aos R$ 28.559,70, isso configuraria receita tributável com obrigatoriedade de entrega da declaração pela pessoa física. Exemplo: MEI declarou receitas de R$ 81.000,00; desse valor, poderia distribuir o equivalente a 32% como lucro isento de imposto de renda, ou seja, R$ 81.000,00 – 32% = R$ 

Basta manifestar interesse via whatsapp e enviar a documentação necessária, para o e-mail: irpf@marcosramo.com.br, preferencialmente anexando arquivos em PDF. Checamos a documentação enviada e caso necessário, solicitamos esclarecimentos/complementos por e-mail.

Os honorários para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2023, variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), e dependem da complexidade de cada declaração a ser executada e, sempre considerando um único CPF.

À vista, contra transmissão da declaração, via transferência PIX, Chave=celular=11979828118.

A complexidade da declaração do Imposto de Renda, está relacionada, principalmente, à (1) múltiplas fontes de renda; (2) múltiplos dependentes; (3) múltiplos bens e direitos; (4) investimentos em renda variável, como as ações em bolsa de valores; (5) bens ou direitos no exterior; (6) rendimentos do exterior; (7) declaração de espólio; (8) atividade rural; (9) ganhos de capital; (10) rendimentos recebidos acumuladamente, entre outros.

A declaração retificadora é aquela que serve para corrigir alguma informação transmitida anteriormente, seja na declaração do próprio ano, ou de anos anteriores, sendo que em hipótese alguma se altera a forma de tributação relativa à declaração original (simplificada) ou (completa). Nossos honorários para preenchimento e entrega da declaração retificadora é de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da declaração original, lembrando a necessidade de fornecer o arquivo e recibo da declaração original transmitida.

Sim. Inclusive o preenchimento da DASN-MEI proporciona melhores subsídios e compreensão dos valores declarados, o que garante mais assertividade na declaração da pessoa física, especialmente com relação à parcela do lucro do MEI que pode ser isenta de impostos na declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A combinação da DASN-MEI com a DIRPF acrescenta apenas R$ 60,00 (sessenta reais) ao valor da declaração do imposto de renda original.

O código de acesso, é uma chave gerada no ambiente da Receita Federal, baseado na validação de dados pessoais, por exemplo, número do recibo das últimas declarações do Imposto de Renda entregues; ou número do título de eleitor, para quem nunca declarou o Imposto de Renda ou deixou de fazê-lo há muito tempo. O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF etc. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.

Caso o contribuinte opte pela declaração completa, alguns dos gastos realizados pode ser deduzido do cálculo do imposto devido. Podemos citar os principais: (1) despesas médicas (sem limite); (2) dependentes (limitado a R$ 2.275,08 por dependente); (3) educação (limitado a R$ 3.561,50 por dependente ou mesmo o titular; (4) contribuição à Previdência Social (sem limites); (5) contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL, limitado a 12% da renda tributável). Toda despesa declarada deve estar suportada por recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, para o correto preenchimento da declaração.

São os rendimentos recebidos, passíveis do desconto ou pagamento do Imposto de Renda, tais como: (1) trabalho assalariado ou não (salários, pró-labore, estágio remunerado); (2) aluguéis; (3) aposentadoria ou pensão. Existem também os rendimentos tributados exclusivamente na fonte pagadora, como o (i) décimo terceiro salário; (ii) aplicações financeiras; (iii) prêmios e sorteios; (iv) participação nos lucros e resultados-PLR.

Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos:

  • trabalho sem vínculo empregatício;
  • locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • pensões, inclusive alimentícia ou alimentos provisionais;
  • prestação de serviços de representante comercial autônomo;
  • prestação de serviços de transporte de cargas;
  • entre outros.

Carnê-leão é, portanto, um programa da Receita Federal, através do qual você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração do Imposto de Renda, facilitando assim o preenchimento.

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

A apuração se dá através de programa específico, onde você poderá emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, além de manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. Assim como no carnê-leão, os registros poderão ser importados para sua declaração do imposto de renda. Maiores detalhes podem ser obtidos diretamente no sitio da Receita Federal.