
IRPF 2023: Tudo que precisa saber para ficar em paz com o Leão!
Antes de mais nada, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tenha apurado ganho líquido sujeito à incidência do imposto;
- quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
“Contar com o auxílio de um contador pode garantir mais tranquilidade ao contribuinte, isso porque a declaração do imposto de renda, mesmo em seu formato simplificado, pode gerar dúvidas, e o preenchimento correto minimiza o risco de questionamentos e até mesmo de cair na malha fina.”
PRAZO PARA ENTREGA: de 15 de março às 23h59 do dia 31/05/2023
Quais os documentos necessários para a declaração?
- arquivo da declaração entregue no ano passado;
- informes de rendimento;
- recibos de despesas médicas e com educação;
- CPF dos dependentes;
- informes de aplicações financeiras;
- recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- comprovantes de aquisições (relativos à compra de imóveis ou veículos);
- comprovantes de dívidas contraídas (aquelas acima de R$ 5 mil);
- documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.